Apesar da população das Caldas muitas vezes comentar o facto de os agentes do trânsito exercerem a sua função, o número de reboques na cidade não é muito alto, tendo em conta que o espaço para guardar provisoriamente as viaturas rebocadas, em instalações da Câmara, “é insuficiente”.Nas instalações perto do Centro da Juventude, cedidas pela autarquia “só cabem meia dúzia de carros”, porém há ainda a acrescer as viaturas da autarquia e ainda a partilha do espaço que serve também de armazém da edilidade.
Tudo isto são condicionantes para serem feitos mais reboques, mas os agentes também tem uma atitude pedagógica na rua, já que muitas vezes “é accionado o reboque, e quando este chega ao local, já ali se encontra o infractor, e por tal motivo a viatura deixa de ser rebocada, apesar de haver uma saída do reboque. Todavia o infractor será autuado, só não se contabilizando o reboque”, destaca o comissário Vítor Trindade, responsável pela divisão das Caldas.
Porém realça que a PSP das Caldas “está condicionada no número de viaturas a rebocar, em virtude de os lugares no parque para sua guarda até serem levantados pelos seus condutores serem insuficientes, acontecendo casos em que as viaturas removidas não são reclamadas, podendo ficar alguns meses nesta situação até resolução administrativa, ocupando espaço”.
Para o comissário, tal situação “implica que o reboque seja accionado para os casos considerados mais flagrantes em termos de infracção e prejuízo para o cidadão utente do espaço público, como exemplo os estacionamentos em cima das passadeiras, passeios, paragens dos transportes públicos”.
Segundo o comissário o número de reboque durante o ano passado e até ao mês de Setembro deste ano “foi de 119 viaturas em infracção na via pública”. A sua remoção foi efectuada pelo reboque atribuído à divisão das Caldas que “dá ainda apoio a outras subunidades da PSP da zona sul do Distrito”, nomeadamente “na remoção e transporte de viaturas policiais avariadas”.
Contudo, no mesmo período forma rebocadas 131 viaturas em infracção na via pública, efectuados por reboques de duas empresas externas contratualizadas e accionados pela PSP. O motivo para o recurso a empresas externas “insere-se uma gestão criteriosa de recursos humanos disponíveis”, salienta o responsável da policia das Caldas que vinca este modo de actuação “na base da exigência de habilitação especial para a condução deste tipo de veículos”, uma vez que o elemento policial habilitado para o efeito, “exerce em acumulação outras funções de carácter logístico/administrativo”.
A este facto acresce “o seu impedimento pelo gozo de férias, faltas e licenças, comparências em Tribunal, entre outros procedimentos administrativos”, acrescenta ainda Vítor Trindade, que só tem um elemento atribuído para o reboque das Caldas que faz ainda serviços em Peniche.
A condução do reboque “não é uma actividade exclusivamente policial, pelo que dentro da filosofia actual de recurso ao sistema de outsourcing, para satisfazer necessidades da administração, neste como noutros casos, liberta-se o elemento policial para actividades de âmbito mais operacional, dentro dos princípios de eficácia, eficiência e economia”, lembra também.
Segundo Vítor Trindade as viaturas estão sempre sujeitas a bloqueamento e remoção “nos casos previstos no Artigo 164.º do Código da Estrada”, nomeadamente em via ou corredor de circulação reservados a transportes públicos; Em local de paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros; Em passagem de peões sinalizada; Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões; Na faixa de rodagem, sem ser junto da berma ou passeio; Na faixa de rodagem, em segunda fila; Em local destinado ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou locais de estacionamento; Em local em que impeça o acesso a outros veículos devidamente estacionados ou a saída destes, entre outros.
Carlos Barroso
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