segunda-feira, julho 02, 2007

Escritura de Constituição da Associação de Freguesias

Concelho de Óbidos

Realizou-se na passada sexta-feira, dia 29 de Junho de 2007, pelas 15 horas, no Cartório Notarial de Óbidos, a Escritura de Constituição da Associação de Freguesias do Concelho de Óbidos (AFCO).
Actualmente o Município de Óbidos é constituído por nove freguesias: A-dos-Negros, Amoreira, Gaeiras, Santa Maria, São Pedro, Olho Marinho, Sobral da Lagoa, Usseira e Vau.
Após o acto eleitoral de 19 de Outubro de 2005 foi equacionada a possibilidade de criação/constituição de uma Associação de Freguesias.
Ao longo do presente mandato as Juntas de Freguesia têm reunido com vista à resolução de problemas comuns, bem como à preparação da constituição da Associação de Freguesias.
Oportunamente foi eleita uma Comissão Instaladora com a finalidade de reunir toda a documentação necessária para a constituição da Associação de Freguesias do Concelho de Óbidos.
No dia 04 de Abril de 2007 a Comissão Instaladora reuniu com a Câmara Municipal de Óbidos, com a finalidade de apresentar a constituição da Associação de Freguesias.
As Juntas de Freguesia já aprovaram nas suas reuniões a aceitação sem reservas dos Estatutos e aderir à referida Associação, bem como designaram os seus representantes, tendo enviado o respectivo processo para as competentes Assembleias de Freguesia.
A Comissão Instaladora no dia 03 de Maio de 2007 solicitou junto do RNPC o pedido de certificado de admissibilidade de denominação para efeitos de constituição.
Objecto
A Associação de Freguesias do Concelho de Óbidos, identificada pela sigla, AFCO, tem por objecto:
A realização de quaisquer interesses no âmbito das atribuições e competências próprias das freguesias associadas, com vista à melhoria da qualidade de vida das populações das freguesias associadas;
Promover estudos;
Elaborar projectos técnicos;
Estabelecer protocolos directos à Associação e Associadas;
Estabelecer acordos de colaboração técnica;
Promover acções de formação;
Realizar contratos de fornecimento globais para associadas;
Adquirir bens e serviços para a Associação e Associados.

Pode também prestar serviços às freguesias associadas nos domínios referidos. No desempenho das suas atribuições pode estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras que prossigam os mesmos fins.


Objectivos
Os órgãos da Associação podem praticar actos por delegação de competências da Câmara Municipal.

Do protocolo de delegação constam as matérias delegadas, os direitos e obrigações das partes, os meios financeiros, o apoio técnico e o apoio em recursos humanos.

No âmbito das suas actividades, os serviços devem prosseguir, nos termos e nas formas previstas na lei, os seguintes objectivos:
Contribuir para a modernização e qualificação dos serviços prestados, dotando-os de uma capacidade de resposta mais ajustada às necessidades e expectativas dos munícipes;
Contribuir para o aumento da eficiência na utilização dos recursos à disposição das freguesias associadas e da capacidade de resposta a problemas e necessidades comuns;
Promover o desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental;
Contribuir para a obtenção dos melhores padrões de qualidade nos serviços prestados aos munícipes e às populações;
Promover o prestígio do poder local;
Consolidar, intensificar o trabalho e a cooperação entre as freguesias, alargar o seu âmbito de acção, melhorar a imagem dos órgãos do Poder Local do concelho;






Acompanhar a actividade das freguesias, em contacto directo com os eleitos, sugerindo e apoiando formas de cooperação entre as freguesias, candidaturas a programas comunitários para obras e actividades, celebração de protocolos específicos entre as freguesias, com a Câmara Municipal, IPJ, IEFP, INATEL, ANAFRE, ANMP e outras entidades;
Manter as freguesias informadas em termos de legislação e das questões que se colocam ao Município, procurando a tomada de posições conjuntas, entre freguesias, com a Câmara Municipal e outras, conforme o caso.
Intensificar a acção de denúncia e reivindicação, junto do poder central, das condições materiais e financeiras a que os órgãos de Poder Local têm direito;
Implementação de acções de formação para eleitos e funcionários das freguesias;
Apoiar na elaboração de notícias, recolha de imagens, paginação de documentos e negociação com as tipografias de pacotes de documentos a editar pelas freguesias, bem como aquisição de bens e serviços;
Proceder, freguesia a freguesia, a um levantamento exaustivo sobre o estado dos equipamentos existentes e rentabilização da sua utilização, dos equipamentos que devem ser criados prioritariamente e dos terrenos existentes para este efeito. Apoiar em termos de projecto e candidatura a financiamento;


Objectivos Gerais da Associação
Promover Estudos Vários
Elaborar Projectos Técnicos
Prestar Serviços às Freguesias
Organizar e Gerir Serviços Próprios
Gerir Equipamentos de Uso Colectivo


Projectos
Protocolos directos à Associação
Acordos de colaboração técnica
Contratos de fornecimento globais para associadas
Promoção de acções de formação
Alargar os serviços a prestar às associadas


A importância do associativismo autárquico
Aderir a uma associação, é um gesto que revela um espírito altruísta e solidário, que procura sempre soluções em conjunto e tenta repartir com justiça as dificuldades e os encargos de funcionamento.




A nível financeiro, a Associação está limitada, a alguns tipos de receitas: As contribuições de cada Junta associada; as taxas de prestação de serviços e utilização de bens; os subsídios e comparticipações do município ou da Administração Central e empréstimos.
Nem sempre as instituições associativas merecem o apoio total dos seus associados, mas, no caso, as juntas se solidarizaram perante situações, se uniram para mostrar força negocial, e, também no aspecto financeiro as juntas tem que ser exemplares. Na verdade, para que a associação funcione é preciso uma estrutura que tem custos, e que tem de ser paga.
Quando aparecem os proveitos é bom que se tenha em conta a repartição das despesas, e que se manifeste o tal espírito solidário que caracteriza os autarcas que defendem o associativismo.


O Futuro da Associação
Dada a sua natureza jurídica, a Associação não pode ter objectivos fixos e limitados. Sendo uma entidade equiparada a autarquia local, tenta permanentemente criar melhores condições de vida ás populações, e procura em cada caso as soluções mais adequadas e de maior benefício geral.
No que respeita à actividade das Juntas, a Associação de acordo com os objectivos estatutários, procura criar condições para promover estudos, elaborar projectos técnicos, gerir equipamentos de uso colectivo e prestar serviços ás freguesias, nomeadamente de carácter administrativo e contabilístico.
Para cumprir estes objectivos é intenção da Associação, fazer acordos de colaboração técnica, apresentar à Câmara Municipal propostas de protocolos de delegação de competências directos à associação, negociar com fornecedores e prestadores de serviços condições mais vantajosas para as associadas.

Fonte: Gabinete de Comunicação e Design
Câmara Municipal de Óbidos

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